⚖️ Calculadora de Dosimetria de Pena

Sistema Trifásico · Art. 68 CP · Progressão de Regime · Cumulação de até 3 Crimes

🆓 Versão Gratuita · 2 usos/mês CP / CPPLei Drogas 11.343/06 CTB 9.503/97Lei M. Penha 11.340/06 Desarmamento 10.826/03Pacote Anticrime 13.964/19 🆕 Lei Antifacção 15.358/26🆕 Lei 15.280/2025🆕 Lei 15.397/2026🆕 LEP art.112 atualizado
📊 Acompanhamento em Tempo Real
Crime 1
Crime 2
Crime 3
Total Unificado
1ª Progressão
1
Crime 1 — clique para configurar
🟢 Lei 15.358/2026 aplicável
📋

Tipo Legal e Pena Cominada

Selecione o crime ou insira manualmente

1

1ª Fase — Circunstâncias Judiciais (Art. 59 CP)

Pena-base entre o mínimo e o máximo cominados

1/6 da pena mínima por circunstância (majoritário STJ/STF): cada circ. desfavorável acrescenta 1/6 da pena mínima. Ex: tráfico mín.5a → +10 meses/circ.; roubo mín.4a → +8 meses/circ. 1/8 do intervalo (alternativo): divide o intervalo (máx−mín) em 8 partes. A pena-base é sempre limitada ao mínimo e máximo legais (Súm. 444/231 STJ).

Circunstâncias Judiciais — Art. 59 CP (8 vetores)

Súm. 444 STJ: vedado uso de inquéritos/ações em curso. Art. 93,IX CF: cada vetor deve ser fundamentado individualmente.
Pena-Base (1ª Fase)
Selecione o crime
2

2ª Fase — Agravantes e Atenuantes (Arts. 61–66 CP)

Súmula 231 STJ — limitada ao mín./máx. legal

Sugestão STJ: 1/6 por agravante/atenuante. Súm. 231: não ultrapassa o máximo nem fica abaixo do mínimo legal.

Agravantes — Arts. 61 e 62 CP

Atenuantes — Arts. 65 e 66 CP

Súm. 545 STJ: confissão usada na convicção → atenuante obrigatória. Art. 67 CP: menoridade e confissão são preponderantes. Lei 15.358/26: nova agravante para facção 🆕
Pena Provisória (2ª Fase)
Aguardando 1ª fase
3

3ª Fase — Causas de Aumento e Diminuição

Podem ultrapassar mínimo e máximo — Art. 68, §único CP

3ª fase: incide sobre pena provisória. Na concorrência de causas de aumento o juiz aplica uma; causas de diminuição aplicam-se todas. Frações de aumento: +1/6 a 2/3; dobro (2×) e triplo (3×) disponíveis para causas que determinam multiplicação da pena (arts. 141,§2º e §3º CP, etc.). Entradas com 🔒 têm fração fixada por lei.

Causas de Aumento (+1/6 ao dobro) CP / Leis Especiais

Causas de Diminuição (−1/6 a −2/3) CP / Leis Especiais

Pacote Anticrime — 13.964/19: alterou penas e progressão. Lei Antifacção — 15.358/26: causa de aumento 1/3 a 2/3 para membros de organização criminosa/facção. 🆕 2026
Pena Definitiva (3ª Fase)
Aguardando fases anteriores
2
Crime 2 — clique para adicionar (opcional)
3
Crime 3 — clique para adicionar (opcional)
🏁

Resultado Total — Unificação e Progressão Final

Soma das penas, regime unificado, progressão com todas as frações da LEP

⏳ Detração Penal — Art. 387, §2º CPP / Art. 42 CP
Informe o tempo de prisão provisória, cautelar ou internação para avaliação do regime inicial na sentença. Os demais cálculos (pena definitiva e tempo para progressão) permanecem inalterados.

📋 Síntese da Dosimetria — Todos os Crimes

Pena Total Unificada
Selecione ao menos um crime
Regime Inicial
Fiança (geral)
Art. 322–323 CPP
Penas de Multa
Conforme cada tipo legal
CrimePena DefinitivaTipoRegimeFiança
⏱️ Progressão de Regime — Pena Unificada (LEP Art. 112)
📅 Datas de Progressão de Regime
Informe a data acima para calcular as datas exatas de progressão.
📜 COMPARATIVO: LEI ANTERIOR × PACOTE ANTICRIME (13.964/19) × LEI ANTIFACÇÃO (15.358/26)
Situação do CondenadoLei Anterior
antes 23/01/2020
Lei 13.964/19
23/01/2020–24/03/2026
Lei 15.358/26
≥ 25/03/2026
Sem violência — Primário1/6 (16,67%)16%16% → 1/6 (≈16,67%) 🆕
(Lei 15.402/2026 — 08/05/2026)
Sem violência — Reincidente1/6 (16,67%)20%20%
Com violência/G.Ameaça — Primário1/6 (16,67%)25%25%
Com violência/G.Ameaça — Reincidente1/4 (25%)30%30%
Hediondo — Primário2/5 (40%)40%70% 🆕
Hediondo — Reinc. Genérico ⚠️ lacuna benéfica → fração do primário40% ★40% ★70% ★
Hediondo — Reinc. Específico (prior hediondo)3/5 (60%)60%80% 🆕
🔴 Hediondo c/ Resultado Morte — Primário/Reinc. Genérico ⚠️ (lacuna benéfica)40%40% ★75% (§2º LEP)
🔴 Hediondo c/ Resultado Morte — Reinc. Específico (prior hediondo)60%60% ★85% (§3º LEP)
★ Lei 13.964/19: sem distinção de resultado morte para hediondos — 40%/60% para todos (STJ). Distinção 75%/85% só existe na Lei 15.358/26.
Facção/Org.Crim. — Membro Primário1/6 (16,67%)16%70% 🆕
Facção/Org.Crim. — Líder/Financiador (vedado livramento condicional)1/6 (16,67%)50% (Art.112,VI-b) 🆕75% 🆕
Facção/Org.Crim. — Reincidente1/6 (16,67%)20%85% 🆕
Fundamentos e Observações Legais

Resumo da Dosimetria — Evolução da Pena por Fase

Crime Pena Cominada 1ª Fase
Pena-Base
2ª Fase
Pena Provisória
3ª Fase
Pena Definitiva